A teoria da regulação surgiu no âmbito das discussões sobre a intervenção do Estado na economia embora, na prática, já vinha sendo implementada desde o século XIX nos Estados Unidos.
Defende-se a ideia de um estado regulador, capaz de intervir com métodos indirectos de incentivo e desincentivo, para garantir a concorrência no mercado e possibilitar melhorias no bem-estar da sociedade. Na ausência da competição, a regulação deve reproduzir as condições de competição, de modo a garantir que os consumidores tenham acesso a produtos e serviços com qualidade e nível de preços semelhantes ao que seria conseguido num ambiente competitivo.
As agências de regulação tiveram um grande incentivo e dinamismo no âmbito das propostas do Consenso de Washington, para complementar o processo de privatização das empresas prestadoras de serviços públicos (geralmente monopólios naturais), para garantir o aumento da eficiência, ganhos de bem-estar social e evitar o comportamento oportunista de um monopólio desregulado.
A existência de falhas de mercado relacionadas com a racionalidade limitada dos agentes económicos, externalidades, assimetria de informação e estruturas de mercado de concorrência imperfeita tem justificado a necessidade de regulação económica como forma de alcançar maior eficiência nos mercados.
Neste sentido, diversos autores consideram que a regulação é um procedimento de defesa do interesse geral contra as falhas de mercado. Ela é necessária, principalmente no caso de bens e serviços de utilidade pública, indispensáveis, que grande parte da população é obrigada a utilizar, e o crescimento económico exige a expansão desses serviços, cuja interrupção provoca danos substanciais à sociedade e ao sistema económico (ex: telecomunicações, agua, energia etc).
O Estado pode não ser responsável directo pela prestação de serviços, mas tem obrigação de zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas para a prestação de serviços em quantidade, qualidade e preços acessíveis e justos.
Como estabelecimento de regras específicas de comportamento num cenário de existência de falhas e imperfeições de mercado, a regulação económica reforça a ideia de que as instituições são fundamentais para o progresso da sociedade e determinantes para a dinâmica económica e social.
Na ausência de normas e regras de comportamento, os indivíduos tendem a agir de forma oportunista e como predadores. Essas regras podem ser formais (leis, direitos de propriedade, regulamentos etc) ou informais (herança cultural, tradição, tabus, costumes etc) e servem para reduzir a incerteza - associada ao cumprimento de contractos, assimetria de informação, racionalidade limitada - e estabelecer as “regras do jogo na sociedade”.
Para entender melhor a questão da regulação económica convém fazer a análise numa perspectiva histórica em que as diversas escolas de pensamento económico debateram as suas ideias a esse respeito, percebendo a regulação económica como a acção activa e consciente do Estado, que tem por finalidade a limitação dos graus de liberdade que os agentes económicos possuem no seu processo de tomada de decisão.
Desde há muito tempo, que o homem sentiu necessidade de estabelecer marcos regulatórios para facilitar a vida na sociedade. De acordo com vários autores, ditos contratualistas, tais como Hobbes, Locke e Rousseau nota-se que a existência da regulação foi e é importante para a convivência pacífica e progresso da sociedade.
Segundo esses autores, antes da constituição da sociedade civil, o homem vivia numa situação de estado de natureza.
No “estado de natureza”, sem nenhuma regulação, onde reina o livre arbítrio, o que determinava a sobrevivência era a agilidade, a esperteza e a força. Valia a lei do mais forte. É da natureza do homem livre e racional buscar o máximo de benefícios para ele, muitas vezes orientado pela satisfação dos seus interesses particulares e individuais, usando todos os meios de que dispõe.
Preocupados em se defender ou atacar, todos os seres humanos se tornam incapazes de gerar riquezas. Essa situação marcada pela incerteza e insegurança e, percebendo ser uma situação insustentável da vida de todos nesse ambiente, levou a que os homens fizessem um pacto, trocando parte das liberdades que tinham no estado de natureza, por certos direitos que julgavam fundamentais (ex: segurança, propriedade privada etc) e buscar a estabilidade social onde se respeita a integridade fisica, a liberdade e a propriedade dos outros.
O pacto ou contrato social tinha como objectivo a criação de um estado civil que pudesse regular os interesses privados dos indivíduos dentro da sociedade, de forma a propiciar o convívio pacífico, com um Governo instituído e controlador dos poderes.
Assim, seria conveniente o comportamento da sociedade ser regulado através de uma “ordem jurídica” que determinava as leis (conjunto de princípios e regras) que deveriam ser cumpridas para a manutenção do “estado de direito”.
Actualmente, o estado de direito aparece nas formas de um estado liberal ou estado de bem-estar social.
1 comentários:
Vc já leu Leviata de Tomas Hobbe?
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